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Informações Gerais

O que é consórcio?

Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um período preestabelecido.

 

Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?

O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações
pelo site www.bacen.gov.br.

 

Posso adquirir mais de uma carta de crédito?

Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.

 

O Grupo Fama oferece alguma garantia aos seus consorciados se ocorrer um imprevisto?

Sim, seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para pessoa física, mediante análise prévia da administradora.

 

Posso antecipar os pagamentos?

Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.

 

Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?

Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer) na ordem inversa, a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, ela lhe será restituída.

 

Como posso utilizar minha carta de crédito?

Consórcio de Automóvel - poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 3 anos de uso a contar da data da fabricação). Consórcio de Imóvel - poderá adquirir imóvel residencial, comercial ou de veraneio novos ou usados, terreno ou ainda construir ou reformar.

 

Qual o índice de correção das parcelas? Com que periodicidade ocorrem os reajustes?

Imóveis - corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão a cada 12 meses. Automóveis - corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou a tabela Fipe.

 

Como será contabilizado o meu lance no plano de consórcio?

Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa, a contar da última, reduzindo o prazo de pagamento, ou será diluído.* * Proporcionalmente nas parcelas vincendas, reduzindo o valor das parcelas até o limite de 50% do fundo comum. * Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo contrato.

 

 

 

 

 

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