Quando o assunto é proteger o seu patrimônio, o Grupo FAMA faz bem mais do que só cuidar da sua casa.
Além da assistência 24h, com profissionais em todo o país, oferecemos consertos para linha branca, limpeza de caixa d´água e muitos outros serviços.
É o Grupo FAMA inovando nos serviços e nas vantagens para você ficar cada vez mais protegido no dia a dia. |
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Objetivo: Assegurar residências habituais ou de Veraneio.
Tipo: Alvenaria / Pré-Fabricada de madeira
Engloba: Casas, Apartamentos, Chácaras, Sítios, Fazendas
e Imóveis desocupados.
Coberturas: Incêndio, Explosão de qualquer causa ou natureza,
Fumaça, Danos físicos em decorrência de raio (dentro
do local de risco).
Exclusões: Pensões, Repúblicas, Moradias Coletivas ou Cortiços.’ |
COBERTURA BÁSICA
Abrange os danos materiais causados por incêndio
e explosão, onde quer que tenham se originado e
por fumaça proveniente de problemas no
funcionamento de qualquer aparelho instalado
no imóvel segurado, bem como por fumaça
proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno
onde se localiza o imóvel.
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DEMAIS COBERTURAS
Danos Elétricos*,
Impacto de
Veículos*,
Vendaval, Furacão,
Ciclone,
Tornado e
Queda de
Granizo,
Quebra de Vidros
Responsabilidade Civil Familiar*
Subtração de Bens*
Escritório em Residência*
Perda ou Pagamento de Aluguel*
* serviços contratados |
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SINISTROS
Grande São Paulo e Capitais:
+55 11 5052.0654
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Bens Cobertos:
Prédios e suas dependências tais como, lavanderias, churrasqueiras,
saunas, vestiários, quartos de hóspedes, piscinas e respectivas casas
de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviços domésticos.
Para residências habituais, localizadas em chácaras, sítios e fazendas,
serão considerados bens cobertos, outras benfeitorias construídas
exclusivamente em alvenaria e não destinadas a qualquer tipo de
atividade comercial. Não é necessária a apresentação da relação de bens. Em caso de sinistro será efetuada perícia. |
Bens não Cobertos:
Tapetes, quadros, relógios, faqueiros, óculos, máquina fotográfica, canetas,
celulares, etc... (nestes casos paga-se o valor de R$ 500,00 por unidade
até o valor máximo de contratação). Veículos, máquinas agrícolas, embarcações,
Vestuário, artigos de cama mesa e banho, bolsas, que exceder 20% do limite
máximo. Jóias, pedras e metais preciosos, objeto de arte, antiguidades, coleções
e livros raros (só serão cobertos na contratação da cláusula de subtração de bens).
Papel moeda - dinheiro e papéis que representem valor (só serão cobertos
na contratação da cláusula de subtração de valores). |
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